A Reitoria da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), por meio do Ato Executivo de Decisão Administrativa (AEDA) 067/2020, manteve a suspensão das atividades presenciais não essenciais até o dia 31 de outubro. A medida tem como objetivos conter a propagação da Covid-19 e proteger a comunidade universitária.
O AEDA leva em consideração as recomendações da comissão Uerj de acompanhamento e suporte à tomada de decisão sobre o coronavírus e o Período Acadêmico Emergencial aprovado pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Csepe).
Além da prorrogação do prazo de suspensão das atividades presenciais não essenciais, o novo Ato Executivo de Decisão Administrativa altera o artigo 6º do AEDA-035/REITORIA /2020, incluindo a Faculdade de Odontologia entre as exceções à regra geral. O artigo passa a ter a seguinte redação:
“Art. 6º – Este ato não se aplica aos docentes, técnico-administrativos e contratados cujas atividades consistam na assistência às unidades do complexo de saúde da Uerj, cuja disciplina deverá ser definida, em relação ao respectivo pessoal, observado o regulamento expedido pelas autoridades de saúde, pela:
I – Direção-Geral do Hupe:
II – Coordenação de Enfermagem do Hupe;
III – Direção da Policlínica Piquet Carneiro;
IV – Direção do Instituto de Psicologia, em relação às atividades no âmbito da Coordenação de Saúde da referida unidade;
V – Direção da Faculdade de Odontologia, em relação às atividades clínicas e laboratoriais.”
As demais determinações sobre trabalho remoto e presencial continuam vigentes e devem ser seguidas por todos.
Confira o documento na íntegra: AEDA-067/REITORIA /2020.
Acompanhe novas orientações pelos canais de comunicação oficial da Uerj.