Exame de Qualificação pré-defesa

 

1.      Objetivos

O Exame de Qualificação pré-defesa é requisito obrigatório para os alunos dos cursos de Mestrado e Doutorado. Tem como objetivo avaliar a maturidade e os conhecimentos científicos do aluno, bem como o estágio de desenvolvimento do projeto, a adequação das metas propostas e as perspectivas de conclusão do curso dentro do prazo. Além da qualidade científica, serão avaliados os resultados preliminares, e/ou artigos em processo de redação, submissão ou já publicados relativos ao projeto.

2.      Requisitos para a realização do Exame de Qualificação pré-defesa

Para os alunos de mestrado, pelo menos seis meses antes da data prevista para a defesa da dissertação (primeiro semestre do segundo ano) e para os alunos de doutorado, pelo menos um ano antes da data prevista para a defesa da tese (segundo semestre do terceiro ano).

3.      Marcação do exame e indicação da Banca Examinadora

O orientador deverá indicar através de e-mail à secretaria do programa os membros da Banca Examinadora, a ser composta por 2 (dois) examinadores doutores, sendo um docente externo ao programa e outro docente permanente ou colaborador do programa, não podendo ser filiados ao mesmo departamento do(s) orientador(es) ou ter relações de parentesco, societárias ou comerciais com o(s) orientador(es) ou com o aluno. O Presidente da banca deverá ser um dos Orientadores do aluno.

O aluno deverá enviar à secretaria do programa com antecedência mínima de 25 (vinte e cinco) dias a versão atual da dissertação ou tese, com os seguintes componentes:

 

3.1.            Formato tradicional

·         Capa

·         Métodos

·         Folha de rosto

·         Resultados parciais (se disponíveis)

·         Introdução

·         Cronograma

·         Revisão da literatura

·         Referências

·         Hipótese de trabalho

·         Apêndices e anexos

·         Objetivos

·         Artigos (publicados ou em produção)

 

3.2.            Formato de artigos

·         Capa

·         Artigos publicados

·         Folha de rosto

·         Artigos em produção

·         Introdução

·         Comentários adicionais (discussão)

·         Hipótese de trabalho

·         Cronograma

·         Objetivos

·         Apêndices e anexos

 

4.      Rito de apresentação e avaliação

ü  Apresentação oral em tempo aproximado de 30 (trinta) minutos.

ü  Após a apresentação, o aluno é arguido pelos membros da banca.

 

5.      Critérios de Avaliação e Aprovação

Não há emissão de nota ou conceito para o Exame de Qualificação pré-defesa, sendo o aluno considerado:

  • Aprovado, sem correções (apto para a Defesa): A pesquisa proposta apresenta originalidade, relevância e consistência compatível com o nível de Mestrado ou Doutorado. Apresenta referencial teórico e metodologia adequados à resolução dos objetivos propostos. O aluno exibe domínio da área de conhecimento e dos aspectos metodológicos do estudo, demonstra plena capacidade para o desenvolvimento e conclusão do projeto. Os resultados preliminares são consistentes. Já foram publicados ou submetidos artigos relacionados ao projeto. Se ainda não houve publicações ou submissões, o aluno apresentou a proposta de artigos a serem produzidos. O projeto não necessita de correções.
  • Aprovado, com correções:  São necessárias correções, mas são acréscimos e modificações que não se constituem em mudanças substanciais de forma, objetivos, abordagem ou metodologia. Não há necessidade de o projeto ser reexaminado pela Banca Examinadora, mas o aluno deverá promover as alterações sugeridas pela banca, para que possa prosseguir para a defesa. O aluno deverá encaminhar para a mesma Banca Examinadora as correções efetuadas, em um prazo de três meses para o Mestrado e seis meses para o Doutorado. A Banca Examinadora deverá se manifestar pela condição de “Aprovação, apto para a Defesa” ou “Insuficiente, necessárias novas correções”, apontando-as. Novo prazo de três meses será iniciado para o reenvio do documento corrigido.
  • Insuficiente: A pesquisa apresentada não possui originalidade, relevância ou consistência compatível com o nível de Mestrado ou Doutorado; ou apresenta referencial teórico e metodologia inadequados à resolução dos objetivos propostos; ou o aluno não apresenta domínio da área de conhecimento e dos aspectos metodológicos, ou não demonstra plena capacidade para o desenvolvimento e conclusão do projeto; ou o projeto necessita de correções substanciais quanto a objetivos, abordagem ou metodologia.

O aluno somente será considerado aprovado se houver unanimidade da Banca Examinadora.

No caso de conceito insuficiente, o aluno terá prazo de até 6 (seis) meses, conforme sua situação no programa, para o encaminhamento de nova versão do projeto a fim de que se proceda a novo Exame de Qualificação pré-defesa. Se necessário, o orientador deverá solicitar prorrogação justificada do prazo de defesa. Um segundo conceito insuficiente implica em desligamento do Programa. No novo exame de qualificação a banca convocada deverá ser a mesma.

 

Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2023.

 

Arnaldo Prata Barbosa

Coordenador do Programa

Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas - IDOR

 

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