EDITAL 2024-002
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas do Instituto D’Or de Pesquisa e Ensino (IDOR) torna público que estarão abertas, de 14/10/2024 a 31/10/2024, as inscrições para o processo seletivo dos Cursos de Mestrado e Doutorado em Ciências Médicas – área de concentração: Medicina Clínica e Translacional, para o primeiro semestre de 2025 (turma 2025-1), que será conduzido pela Comissão de Seleção conforme as normas descritas neste edital.
1. Dos Pré-Requisitos para inscrição no Curso de Mestrado:
1.1. Ter concluído um curso de graduação em Curso Superior reconhecido pelo MEC.
1.2. Ter concluído e sido aprovado no estágio probatório do Mestrado, comprovado por declaração emitida pelo PPGCM-IDOR.
1.3. Comprovar suficiência na língua inglesa. Serão aceitos certificados TOEFL IBT, Michigan FCE (University of Cambridge), IELTS (British Council), DET (Duolingo English Test) ou equivalente na faixa B2 de pontuação, com base no CEFR (Quadro Europeu Comum de Referência). Caso não possua habilitação considerada válida, poderá se submeter a um teste de proficiência e apresentar, no ato da inscrição, o certificado de aprovação, na faixa B2, conforme citado acima.
2. Dos Pré-Requisitos para inscrição no Curso de Doutorado:
2.1. Ter concluído o curso de Mestrado, comprovado por cópia autenticada do diploma ou da Ata de Defesa da dissertação.
2.2. Ter publicado (ou ter sido aceito para publicação) pelo menos um artigo resultante do seu curso de Mestrado. Este critério poderá ser dispensado, mediante justificativa por escrito do orientador, a ser avaliada pela Comissão Deliberativa do programa e informado ao candidato durante o período de inscrição.
2.3. Ter concluído e sido aprovado no estágio probatório do Doutorado, comprovado por declaração emitida pelo PPGCM-IDOR.
2.4. Comprovar suficiência na língua inglesa. Serão aceitos certificados TOEFL IBT, Michigan FCE (University of Cambridge), IELTS (British Council), DET (Duolingo English Test) ou equivalente na faixa B2 de pontuação, com base no CEFR (Quadro Europeu Comum de Referência). Ou ainda, declaração de que comprovou suficiência na língua inglesa, quando da realização do curso de Mestrado. Caso não possua habilitação considerada válida, poderá se submeter a um teste de proficiência e apresentar, no ato da inscrição, o certificado de aprovação na faixa B2, conforme citado acima.
2.5. Dispensa do Mestrado: o candidato poderá ser dispensado do pré-requisito de ter Mestrado em função da qualidade e originalidade do seu projeto, avaliado por banca especificamente designada para este fim.
2.5.1. Necessário uma solicitação formal do orientador, devidamente substanciada e justificada.
2.5.2. Contará para esta decisão, a comprovação de pelo menos 80 pontos nos critérios:
a) Iniciação Científica há menos de 5 (cinco) anos: 25 pontos por ano.
b) artigos científicos já publicados (em geral, não relacionados ao projeto de Doutorado), contabilizando pelo menos ≥ 60 pontos pelo sistema Qualis: 60 pontos.
c) publicação de artigo ou protocolo relacionado ao projeto de doutorado: 60 pontos.
d) comprovação da conclusão de cursos de metodologia científica (10 pontos), boas práticas clínicas (10 pontos), bioestatística (10 pontos), redação científica (5 pontos), ou bioética (5 pontos): máximo de 25 pontos.
2.5.3. O PPGCM-IDOR deverá fornecer uma declaração de dispensa do curso de Mestrado, a qual deve ser encaminhada juntamente com os demais documentos do processo seletivo.
3. Das Inscrições: As inscrições deverão ser feitas de forma remota, através de envio de e-mail para o endereço O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. , pelo candidato, informando os seguintes dados: a) nome completo; b) CPF ou passaporte (no caso de candidatos não-brasileiros); c) telefone; d) e-mail. O candidato deverá também obrigatoriamente anexar ao e-mail os seguintes documentos: a) carta do orientador, necessariamente um Docente Permanente do programa, solicitando a inscrição do candidato; b) CV Lattes resumido (últimos 5 anos); c) projeto de pesquisa; c) cópia dos documentos mencionados nos pré-requisitos (itens 1.1.; 1.2.; 1.3. [Mestrado]; 2.1.; 2.2.; 2.3.; 2.4. e 2.5. [Doutorado]).
4. Da Aprovação e Seleção:
4.1. Para ingresso no programa, o candidato precisará ser aprovado e selecionado por banca composta de dois a três membros do corpo docente do programa. A aprovação se dará pela obtenção de nota ≥ 7,0, composta pelos seguintes itens:
· CV Lattes (nota 0 a 2, intervalos de 0,5 ponto)
- sem publicações, nota máxima 1
- com publicações em revistas Qualis A ou B (0,5 ponto por artigo), nota máxima 2
· Qualidade do Projeto (nota 0 a 4).
· Apresentação e defesa do projeto (nota 0 a 4).
4.2. A avaliação ocorrerá no dia 26/11/2024, 3ª feira, às 13h, por via presencial para os candidatos residentes na cidade do Rio de Janeiro ou por via remota, através da Plataforma Zoom, para os candidatos de fora da cidade ou em casos especiais, aprovados pela Comissão de Seleção.
4.3. Os candidatos aprovados serão selecionados em função do número de vagas disponíveis. O resultado final será divulgado, na página do PPGCM-IDOR na Internet, no dia 03/12/2024 e informado por e-mail aos candidatos e orientador, sem a emissão de notas, do seguinte modo:
· Reprovado.
· Aprovado, não selecionado.
· Aprovado, selecionado.
5. Da Matrícula: os candidatos aprovados e selecionados receberão um e-mail da secretaria do PPGCM-IDOR com informações para a entrega dos documentos necessários para a matrícula, a qual deverá ser realizada entre os dias 09/12/2024 e 21/12/2024, devendo o semestre letivo se iniciar em 10/03/2024.
6. Bolsas: Os candidatos aprovados poderão manifestar interesse em concorrer a uma bolsa durante a realização do curso. As regras para a concessão de bolsas, condicionadas ao número de vagas disponibilizadas, são as seguintes:
6.1. Ser indicado pelo orientador para concorrer a uma bolsa, através de e-mail dirigido à coordenação do programa.
6.2. Ter disponibilidade para 20h/semana de dedicação ao curso.
6.3. A classificação levará em conta a nota obtida no processo seletivo (item 4.1), levando-se em consideração os seguintes pesos para a nota final (máximo de 15 pontos):
· Não ter vínculo empregatício e nem outra fonte de renda (peso 1,5). Informações falsas resultarão na eliminação do candidato.
· Com vínculo empregatício ou outra fonte de renda (peso 1).
7. Os casos omissos devem ser avaliados e decididos pela Comissão de Seleção e Comissão Deliberativa do Programa (CODEP).
Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2024.
Arnaldo Prata Barbosa
Coordenador do PPGCM-IDOR