CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES
Normas aprovadas pela Comissão Deliberativa do PPGCM-IDOR em 05/09/2023 (CODEP-09/2023).
A Comissão Deliberativa do Programa (CODEP), no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de disciplinar o credenciamento e o recredenciamento de docentes no quadro de orientadores permanentes e colaboradores do PPGCM-IDOR, em reunião plenária realizada no dia 05/09/2023, aprovou as seguintes normas para o Credenciamento e Recredenciamento de docentes do programa:
1. O corpo docente do PPGCM-IDOR será constituído por membros indicados pela Comissão Deliberativa do Programa (CODEP), os quais devem atender às exigências legais e serem credenciados, pela Coordenação de Pós-Graduação Stricto sensu, pela Diretoria de Pesquisa e Presidência do IDOR.
2. Dos docentes do PPGCM-IDOR será exigida formação acadêmica adequada, representada pelo título de doutor ou equivalente, produção intelectual contínua e relevante para sua área de atuação.
3. Ao fim do quadriênio, todos os docentes que não estiverem com orientações em curso serão automaticamente desligados do programa e inscritos automaticamente para um novo recredenciamento.
4. Pedidos novos, recredenciamento e descredenciamento serão avaliados pela Comissão Deliberativa do Programa (CODEP).
5. Janela de pré-credenciamento: segundo e último ano do quadriênio. A solicitação deverá ser feita através do formulário Solicitação de Credenciamento de Docente, disponível na página do programa na Internet, com exceção dos candidatos a recredenciamento (estes estão inscritos automaticamente).
6. Cada proposta deverá ser apreciada e relatada por dois relatores independentes da Comissão Deliberativa do Programa (CODEP). Os dados serão extraídos do CV Lattes (a atualização do currículo é de responsabilidade do candidato/docente).
7. Para aprovação das propostas pela CODEP, em reunião específica, será necessária a presença do Coordenador, Vice e pelo menos três outros membros docentes da comissão.
8. Pré-requisitos para a seleção:
a. experiência prévia na orientação de alunos de IC, ou orientação de TCC, ou orientação de cursos de Residência ou especialização.
b. experiência prévia na orientação de Mestrado / Doutorado como orientadores ou coorientadores em outros programas ou participantes externos no PPGCM-IDOR.
c. pontuação Qualis ≥ 500 nos últimos quatro anos (anteriores ao pedido).
9. Até 20% do total de candidatos poderão ser considerados como aptos a ingressar como docentes do programa, desde que trabalhem em linhas consideradas estratégicas para as atividades didáticas, administrativas e de pesquisa, conforme escolha do PPGCM, alinhado com a Diretoria de Pesquisa e Presidência do IDOR.
10. Será levada em consideração a disponibilidade de vagas para a categoria DP exclusivos (mínimo de 70%) e DP não-exclusivos (máximo de 30%), bem como a proporção de docentes permanentes (mínimo de 70%) e colaboradores (máximo de 30%).
11. Uma vez aprovada a condução ou recondução do DP, o seu credenciamento só será efetivado quando da matrícula de pelo menos um orientando no programa.
12. Os casos omissos serão avaliados e decididos pela Comissão Deliberativa do Programa (CODEP).
13. Revogam-se todas as disposições em contrário.